Primeira Câmara do TCE mantém auditoria no hospital de marido da vice-governadora

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Publicado por Redação
10 de julho de 2024 às 10h10min
Foto: Divulgação

Em sessão ocorrida nesta terça (9), a Primeira Câmara do TCE-PE homologou uma decisão do conselheiro Carlos Neves que negava uma medida cautelar, solicitada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), pedindo a suspensão de um contrato da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) com a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Garanhuns, no Agreste pernambucano.

Na decisão referendada pelo colegiado, o conselheiro relator entende que a medida poderia colocar em risco a vida de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mas determina a abertura de uma auditoria especial para apurar melhor os fatos. As informações são do TCE.

Na sessão, após proposição do conselheiro Rodrigo Novaes, o relator estipulou prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão da auditoria. A votação foi unânime, com participação dos conselheiros Rodrigo Novaes e Eduardo Porto.

A denúncia que originou o processo alegava “manifesto conflito de interesses e afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, tendo em vista que a referida empresa conta com o Sr. Jorge de Noronha Branco Neto, cônjuge da Exma. Sra. Vice-Governadora do Estado, como sócio-administrador”.

O contrato, no valor de R$ 17,3 milhões e feito por dispensa de licitação, visa disponibilizar leitos de UTI e enfermaria a pacientes da rede estadual de saúde.

A Primeira Câmara também enviou um alerta ao Governo de Pernambuco, especificamente à Controladoria-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral do Estado e à própria SES-PE para que se verifique, no âmbito da Administração Pública Estadual, o cumprimento ao artigo 2°, II, da Lei Complementar n° 97/2007, que veda a contratação de parentes dos gestores públicos estaduais.

Redação

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