Justiça concede liminar que mantém muro de área privada em Maracaípe; CPRH vai recorrer 

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Publicado por Karol Matos
4 de junho de 2024 às 16h15min
Foto: Rebeca Martins

A família Fragoso, proprietária de um área que compreende manguezal e beira-mar no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, conseguiu no TJPE uma liminar para manter o muro de 576 m que dificulta o acesso à praia. A denúncia foi feita por comerciantes locais e resultou numa fiscalização do Ibama, que  apontou crimes ambientais no local.

Com a repercussão, houve uma audiência pública na Assembleia Legislativa, onde a CPRH anunciou que cancelaria a licença que liberava do muro construído com pedaços de madeira e coqueiro, determinando a demolição da estrutura. 

A polêmica ficou ainda maior quando, depois de conseguirem dar publicidade ao caso, os comerciantes tiveram suas barracas atingidas por um incêndio e alegaram que as chamas teriam sido provocadas, ou seja, um incêndio criminoso. Ainda ontem (3), o deputado federal Coronel Meira (PL) e a deputada estadual Rosa Amorim (PT) protagonizaram um intenso debate sobre o tema, com direito a troca de acusações. 

A ação para manter o muro foi movida pelo proprietário, empresário João Vita Fragoso de Medeiros, que já atuou como gerente jurídico da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no governo Bolsonaro. Na liminar concedida, a juíza Nahiane Ramalho de Mattos, reconheceu, por ora, a legalidade da construção da estrutura que delimita a área privada, entendendo que existia uma licença de liberação da própria CPRH para tal. Ela também solicitou inúmeros esclarecimentos que justifiquem o cancelamento da licença, entre outras questões relacionadas à construção. 

“Defiro a liminar requerida para determinar que o CPRH se abstenha de realizar qualquer ato tendente à retirada do muro de contenção e de coqueiros, bem como do cercamento da propriedade do autor. Ainda, para o efetivo cumprimento desta ordem, determino a intimação pessoal do presidente do CPRH, Sr. José de Anchieta dos Santos ou de quem o faça às vezes, para ciência e cumprimento, sob pena de responsabilidade pessoal”, disse a magistrada na decisão.

A juíza ainda solicitou que a Polícia Militar e a Guarda Municipal façam a “segurança” do local durante 30 dias, para evitar invasões no espaço – o prazo de acompanhamento das movimentações ainda pode ser prorrogado, se necessário. Nahiane Mattos ainda citou a fala do presidente da CPRH, José de Anchieta, na audiência pública, afirmando que foi identificada “ameaça de moléstia” do bem privado. O proprietário, João Fragoso, negou audiência de conciliação com o Estado. 

Por meio de nota, a CPRH informou que já notificou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para recorrer da decisão. Confira: 

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), considerando a repercussão pública da notícia sobre a construção e retirada do muro de contenção de erosão costeira no Pontal de Maracaípe, bem como os Princípios da Publicidade e da Transparência que regem a Administração Pública, vem esclarecer os seguintes aspectos sobre o caso em referência:

I- No dia 27/05/2024, o empreendedor foi notificado do cancelamento da Autorização Ambiental anteriormente expedida e intimado da imposição de obrigação de retirada da referida estrutura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

II- Após o recebimento da Notificação, o empreendedor dirigiu Notificação Extrajudicial à CPRH, na qual solicita acesso aos procedimentos que levaram a CPRH a cancelar a Autorização e apresenta as razões que lhe parecem assegurar a manutenção do muro;

III- Ocorre ainda que, no dia no dia 03/06/2024, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recebeu citação e intimação referente ao deferimento de medida liminar, em ação de Interdito Proibitório ajuizada pelo empreendedor/proprietário da área que determinou que “a CPRH se abstenha de realizar qualquer ato tendente à retirada do muro de contenção de coqueiros, bem como do cercamento da propriedade do autor”.

Por fim, informamos que a CPRH providenciará, em conjunto com PGE, as medidas necessárias à suspensão da liminar deferida ao autor, visando à retirada do muro de contenção marítima.

Karol Matos

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