A pandemia do Coronavírus alterou a ordem mundial em diversos aspectos. Autoridades de saúde e cientistas buscam junto a OMS encontrar uma solução impedir o avanço de uma doença letal, invisível e silenciosa (COVID-19).
Com o número de mortes e contágios avançando de forma assustadora a cada dia, o Brasil trilha um caminho tendente a se tornar um dos grandes epicentros da pandemia mundial.
No meio dessa luta constante de combate ao vírus, existem situações a serem enfrentadas pela sociedade em prol do fortalecimento das instituições e manutenção da normalidade democrática, a exemplo das eleições municipais que se avizinham.
Todos nós sabemos que a nossa Constituição assegura a todos os cidadãos brasileiros no pleno exercício dos seus direitos políticos, o direito de participar das eleições disputando um mandato eletivo, desde que cumpra alguns requisitos legais, entre estes, se encontrar filiado a partido político e ser escolhido em convenção partidária destinada a deliberar sobre os candidatos aos cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito.
Considerando um estado de normalidade sem a existência do Coronavírus, as convenções partidárias municipais, devem ser realizadas em local previamente escolhido pelos partidos políticos, com a participação de seus filiados e apoiadores no período de 05 de julho a 20 de agosto.
Nesse ponto, uma discussão tem tomado conta da vida interna dos partidos políticos e das autoridades jurídicas brasileiras, qual seja: a possibilidade de realização das convenções partidárias em formato on-line.
Os partidos políticos e o TSE iniciaram um movimento de adaptação do processo eleitoral em especial as convenções partidárias, a uma realidade impactada por um problema de saúde pública, ainda longe de ser resolvido.
O debate sobre o formato, os aspectos de validade das convenções partidárias em modo on- line é o grande desafio do Tribunal Superior Eleitoral, considerando o vácuo existente na legislação eleitoral quando se trata desse tema.
Recentemente a consultoria técnica do TSE em resposta a Consulta realizada por partido político, declarou que, “não há óbice, sob o ângulo jurídico, a realização das convenções partidárias de maneira virtual;” o que de certa maneira instiga o debate na Corte Eleitoral, exigindo da Corte Eleitoral um posicionamento detalhado a respeito dos critérios de validade das convenções partidárias municipais em formato on-line.
Sabemos que os desafios são imensos, para a realização das eleições municipais desse ano.
Porém, deixar de realizá-las de forma periódica conforme determina nossa Constituição, ampliando mandatos ou transferindo-os para períodos que impactam a normalidade democrática, pode se tronar perigoso, por permitir a existência de um precedente, que talvez sirva de argumento para manutenção e perpetuação de mandatos eletivos ilegitimamente renovados em períodos fora do normalidade democrática e eleitoral, sem a existência do voto direto, secreto, universal e periódico.”
Bruno Martins
Advogado eleitoral
Coordenador Geral do CENALEG – Centro de Apoio ao Legislativo