O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um empresário, ex-presidente do Santa Cruz Futebol Clube, do Recife (PE), por crime contra a ordem tributária. Segundo a denúncia, em 2017, época em que Alírio Moraes presidia o clube, o gestor omitiu tributos e prestou declarações falsas à Receita Federal (RFB) sobre o não recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A denúncia foi subscrita pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes. O caso é de titularidade do 15º Ofício da Procuradoria da República em Pernambuco.
De acordo com o MPF, nos meses de setembro a dezembro de 2017, a pessoa jurídica Santa Cruz Futebol Clube reteve imposto de renda sobre rendimentos do trabalho assalariado, no valor de R$ 169,5 mil, quantia que deveria ter sido oportunamente recolhida aos cofres públicos.
Durante a investigação tributária, o denunciado declarou às autoridades fazendárias que não havia imposto retido (IRRF) a recolher, pois os respectivos campos das Declarações de Débitos e Créditos (DCTFs) estavam preenchidos somente com zeros, com exceção do mês de outubro, que estava preenchido com a quantia de 10 reais.
“O acusado prestou declarações falsas nas DCTFs com a vontade de suprimir o valor do tributo a ser recolhido. Ao agir dessa forma, o denunciado intentava deixar de pagar o tributo devido pelo Santa Cruz Futebol Clube, pois a constituição do crédito tributário, em razão da conduta dele, passou a depender de iniciativa da RFB, circunstância que muitas vezes enseja a decadência do direito de lançar”, destaca a procuradora da República na denúncia.
Após a Receita Federal elaborar auto de infração em desfavor do clube e, considerando que não houve a apresentação de impugnação para as cobranças lançadas de ofício, a constituição definitiva dos créditos tributários ocorreu a partir de 27 de julho de 2018, sem que houvesse quitação ou parcelamento junto à RFB.
Pedidos
Na ação penal, o MPF requer que a Justiça Federal receba a denúncia e condene o ex-presidente do Santa Cruz pela prática de crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90. Foi pedida, ainda, a fixação da quantia de R$ 169.507,11, monetariamente corrigida e acrescida de juros, como valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime tributário. A pena prevista é de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa.